A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho deixa de ser educativa e passa a ser punitiva. Isso alcança diretamente os condomínios edilícios que têm funcionários com vínculo CLT, como porteiros, zeladores, faxineiros, jardineiros e manobristas.
A atualização não é nova: veio com a Portaria MTE nº 1.419/2024 e teve o prazo de vigência prorrogado pela Portaria MTE nº 765/2025. O que muda agora é o regime de fiscalização. Auditores fiscais do trabalho passam a autuar quem não estiver com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) atualizado, incluindo a nova camada exigida pela norma: os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Para o síndico, a pergunta deixou de ser “isso vale pro meu condomínio?” e passou a ser “como cumprir com método, sem alarmismo?”. Este guia organiza o que mudou, quem é responsável, o que precisa estar documentado e como a Delomo apoia a operacionalização.
O que é a NR-1, em linguagem do síndico
A NR-1 é a norma-mãe da segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela estabelece como qualquer empregador, incluindo condomínio edilício com CNPJ e funcionário CLT, deve organizar a prevenção de acidentes e a proteção da saúde de quem trabalha no local.
O instrumento central da norma é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), o modelo de gestão. Ele se materializa num documento chamado Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O PGR é o que o auditor pede pra ver quando vai ao condomínio. Sem PGR atualizado, o condomínio está em desconformidade.
Até a Portaria MTE nº 1.419/2024, o PGR já era exigido com inventário de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. A novidade é que a portaria incluiu, de forma explícita, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Eles passam a integrar o inventário com o mesmo peso dos demais.
Datas que o síndico precisa ter na cabeça
A linha do tempo tem três marcos. A Portaria MTE nº 1.419/2024 atualizou o texto da NR-1 e definiu vigência original para 26 de maio de 2025. A Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou esse prazo em 12 meses, abrindo um período de fiscalização educativa entre 26 de maio de 2025 e 25 de maio de 2026.
A partir de 26 de maio de 2026, encerra-se o período educativo e a fiscalização vira punitiva. O Ministério do Trabalho declarou publicamente que não haverá nova prorrogação. Para o condomínio que ainda não estruturou o PGR, isso significa que o cronograma de adequação precisa estar em curso, não em pauta de assembleia futura.
Quem precisa cumprir: critério simples, decisão clara
O critério é objetivo. Condomínio edilício com CNPJ próprio e ao menos um funcionário registrado em regime CLT precisa cumprir a NR-1 atualizada. Isso inclui condomínios residenciais, comerciais e mistos, verticais ou horizontais, de qualquer porte.
Para o condomínio que opera só com prestadores de serviço terceirizados, sem CLT direto, a obrigação principal recai sobre a empresa prestadora. Ainda assim, o síndico mantém responsabilidade solidária pela observância das normas no ambiente de trabalho: a documentação principal vem do prestador, mas o condomínio precisa acompanhar e exigir que esteja em ordem.
Os fatores de risco psicossociais que entram no PGR
Os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho cobrem situações que comprometem a saúde mental e o bem-estar do funcionário. No contexto do condomínio, os mais comuns são:
Categorias que precisam ser inventariadas
Assédio moral e assédio sexual no ambiente de trabalho. Violência verbal, vinda de moradores, visitantes ou colegas. Sobrecarga de tarefas e excesso de jornada não compensado. Insegurança no emprego, gerada por instabilidade contratual ou rotatividade alta. Conflitos interpessoais não mediados. Pressão indevida e interferência constante de moradores no trabalho da equipe. Desequilíbrio entre vida pessoal e jornada. Exigências emocionais intensas. Falta de reconhecimento. Desorganização gerencial. Falta de limites claros na interação morador-funcionário.
Cada um desses fatores precisa ser identificado, avaliado quanto à probabilidade e severidade, e endereçado com um plano de ação proporcional. O PGR documenta esse ciclo: identificou, avaliou, tratou, registrou.
O que muda na rotina de gestão do condomínio
1. PGR atualizado e à disposição da fiscalização
O PGR deixa de ser opcional ou genérico. Ele precisa contemplar o inventário completo de riscos, incluindo os psicossociais, com plano de ação executável e registros consistentes. A elaboração exige profissional com competência técnica compatível, normalmente engenheiro ou técnico de segurança do trabalho. Não é tarefa que o síndico faz sozinho: a administradora pode indicar profissionais qualificados e organizar a documentação.
2. Canais formais de comunicação e denúncia
A norma exige que existam canais pelos quais o funcionário possa reportar situações de risco psicossocial sem receio de represália: canal de denúncia anônima, livro de ocorrências, e-mail oficial da administradora e registro formal em assembleia quando o caso for grave. Na prática, é formalizar o que muitas vezes já existe de modo informal, com caminho claro pra reportar, documentar o recebimento e demonstrar tratamento.
3. Treinamento e capacitação da equipe
A NR-1 prevê capacitação dos funcionários sobre direitos, deveres e os riscos da função. No condomínio, isso significa treinamentos periódicos para portaria, limpeza e manutenção, com conteúdo alinhado ao PGR e documentado com lista de presença. Treinamentos genéricos de prateleira não cumprem a função: o conteúdo deve refletir os riscos identificados no PGR do próprio condomínio.
4. Orientação aos moradores em assembleia
Boa parte dos riscos psicossociais em condomínio nasce na interação morador-funcionário: cobranças desproporcionais, exigências fora do escopo da função, falta de limites no acionamento do porteiro fora do horário e pressões verbais. Tudo isso entra no inventário.
Cabe ao síndico orientar a comunidade, em assembleia ou por comunicado formal, sobre como é a relação correta com a equipe de trabalho. Não é tema constrangedor: é tema de governança.
5. Documentação que sustenta a operação
Tudo precisa estar registrado. PGR atualizado, lista de presença em treinamentos, comprovação de funcionamento dos canais de denúncia, atas de assembleia que tocaram o tema, registros de ocorrências relevantes. A fiscalização avalia o método, não a intenção.
É exatamente nessa frente, a organização documental, que uma administradora estruturada faz diferença. Sem método de arquivo e cronograma de revisão, a documentação se perde.
Quem é o responsável legal: síndico, administradora ou ambos
O responsável legal pelo cumprimento da NR-1 perante o Ministério do Trabalho é o condomínio na figura do empregador, ou seja, o síndico no exercício da gestão. É o síndico que responde por desconformidades em sede de fiscalização e em ações trabalhistas.
A administradora não é a empregadora da equipe do condomínio. Ela é a parceira operacional do síndico, com função de organizar o cumprimento: indicar profissional habilitado para elaborar o PGR, manter o calendário de treinamentos, estruturar canais de denúncia, arquivar a documentação e alertar o síndico sobre prazos.
O síndico profissional, quando contratado, assume o papel do síndico orgânico nas obrigações do empregador. A relação com a administradora é a mesma: parceria estratégica, não substituição. A Delomo respeita esse arranjo e oferece backoffice ao síndico profissional sem competir com ele.
Penalidades a partir de 26 de maio de 2026
Encerrado o período educativo, a fiscalização passa a aplicar multas. Os valores variam conforme a gravidade da infração e o porte do condomínio e podem ir de cerca de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,08 por autuação, conforme as tabelas vigentes do Ministério do Trabalho. Em situações graves, a interdição pode ser aplicada.
Além da multa administrativa, o descumprimento abre flanco para ações trabalhistas individuais. Funcionários que comprovem adoecimento mental relacionado ao trabalho, sem que o PGR tenha mapeado e tratado o risco, podem buscar indenização. O passivo, nesse caso, costuma ser maior do que a multa em si. A leitura prática é direta: o custo de se adequar é menor do que o custo de não se adequar.
Como a Delomo apoia a operacionalização
A NR-1 atualizada é uma camada nova na gestão condominial. O que ela cobra do síndico não é genialidade: é método. E método é o que a Delomo opera há mais de 20 anos.
A Delomo apoia o síndico na frente documental e na coordenação operacional: indicação de profissional habilitado para elaboração do PGR, organização do cronograma de treinamentos, estruturação de canais formais de denúncia, arquivo digital da documentação na pasta de prestação de contas acessível e digital, e alerta sobre prazos e atualizações regulatórias.
Forte presença na Zona Leste, com atuação em toda São Paulo, a Delomo coloca à disposição do síndico uma estrutura preparada para acompanhar o cumprimento da norma sem que o síndico precise se tornar especialista em segurança do trabalho. A norma chega. O método já existe.
Perguntas frequentes sobre a NR-1 no condomínio
Meu condomínio só tem prestadores terceirizados, sem CLT direto. Preciso cumprir a NR-1?
A obrigação principal de documentar o PGR recai sobre a empresa prestadora de serviços, que é a empregadora. O síndico mantém responsabilidade solidária pela observância das normas no ambiente de trabalho e deve exigir do prestador a comprovação de adequação. Em outras palavras: a documentação principal vem do prestador, mas o condomínio acompanha.
O síndico precisa elaborar o PGR sozinho?
Não. O PGR é documento técnico que exige profissional com competência compatível, normalmente engenheiro ou técnico de segurança do trabalho. A administradora apoia indicando profissional habilitado e organizando o arquivo documental. O síndico aprova e responde pela execução.
A partir de quando posso ser multado?
A fiscalização punitiva começa em 26 de maio de 2026. Antes dessa data, vigorou o período de fiscalização educativa, sem aplicação de multas. O Ministério do Trabalho declarou que não haverá nova prorrogação do prazo.
Quanto custa adequar o condomínio à NR-1?
O custo varia conforme o porte do condomínio, a complexidade dos riscos identificados e o profissional contratado para elaborar o PGR. O valor é sempre menor do que o passivo somado de multas administrativas e eventuais ações trabalhistas decorrentes de não cumprimento. A administradora pode apoiar com cotações e organização do orçamento.
Quanto custa adequar o condomínio à NR-1?
O custo varia conforme o porte do condomínio, a complexidade dos riscos identificados e o profissional contratado para elaborar o PGR. O valor é sempre menor do que o passivo somado de multas administrativas e eventuais ações trabalhistas decorrentes de não cumprimento. A administradora pode apoiar com cotações e organização do orçamento.
Os treinamentos precisam ser presenciais?
A norma não exige modalidade específica, mas exige conteúdo alinhado ao PGR do condomínio e registro formal (lista de presença, conteúdo programático, carga horária). Treinamentos genéricos de prateleira, sem aderência ao PGR específico, não cumprem a função e podem ser questionados em fiscalização.
Quer apoio da Delomo para estruturar o cumprimento da NR-1 no seu condomínio? Fale com a gente. A nossa equipe organiza o cronograma, indica profissional habilitado e mantém a documentação em ordem.
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